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  • Legislação [Decreto Nº 44 de 6 de Abril de 2011]




DECRETO N° 44, DE 06 DE ABRIL DE 2011.

 

    Redefine o valor da obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, bem como, do §12 do Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 62/2009, pelo que reajusta o valor contido no Art. 1º da Lei Municipal n°. 479 de 20 de abril de 2007, nos termos autorizados no Art. 5º da mesma lei e dá outras providências.

     

      NATÁLIA FELIX DA FROTA, Prefeita do Município de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal nº. 479 de 20 de abril de 2007, especificamente no Art. 5º,

       

        DECRETA:

         

          Art. 1º.   

          Fica redefinido o valor das Obrigações de Pequeno Valor, disposto no art. 1º da Lei Municipal nº. 479 de 20 de abril de 2007, nos termos do Art. 5º da mencionada lei, no valor de R$ 3.800,00 (três mil oitocentos reais), na forma definida nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, bem como, no §12 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todos com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

           

            Art. 2º.   

            Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, que será imediata.

             

              Tianguá, 06 de abril de 2011.

               

               

               

               

               

              Natália Felix da Frota

              Prefeita Municipal

               

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