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- Legislação [Decreto Nº 37 de 31 de Dezembro de 2010]
DECRETO Nº 37/2010
Tianguá/CE, 31 de dezembro de 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei do FUNDEB, institui pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19/12/2006 e regulamentada pela Lei Nº 11.49, de 20/06/2007 e pelo DECRETO Nº 6.253, de 13/11/2007 com implicação em todo o Brasil, em 1º de janeiro de 2007.
DECRETA:
Fica decretado o BÔNUS dos profissionais do magistério compreendendo CRECHE, PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 9º ANO) e EJA (I e II segmento), efetivos (celetistas, concursados) e comissionados, em exercício (regular e especial) compreendendo os professores e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico tais como: Direção, Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional, em efetivo exercício em uma ou mais escolas da respectiva rede de ensino, dentro da parcela dos 60% dos recursos do FUNDEB referente ao ano 2010.
Os critérios de distribuição do BÔNUS são os seguintes:
Os professores e profissionais em cargo de comissão, assumindo cargo de direção, administração escolar, coordenação, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, receberão BÔNUS de acordo com a jornada de trabalho.
Os professores com complementação de carga horária, ampliados por 11 meses de fevereiro a dezembro/2010, com mais 100 horas, para regência de classe, receberão BÔNUS pela complementação, exceto, em casos de ampliação para substituição de licença prêmio;
Os professores contratados para substituição de licença saúde e/ou maternidade não será contabilizado para efeito de recebimento do BÔNUS;
Os professores que se afastaram das atividades em virtude de licença, exceto licença maternidade, receberão o BÔNUS proporcional aos meses trabalhados;
O rateio inicial será feito proporcional à jornada de trabalho, conforme os casos acima citados;
Do recurso a ser rateado, fica reservado a importância de R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), para a gratificação dos seguintes profissionais do magistério:
Aos professores polivalentes 4º e 5º ano e do 8º ano das disciplinas de português, matemática, ciência, história e geografia, que atingirem média igual ou superior a 6,0 (seis), e que escola tenha atingindo o mesmo perfil.
Aos professores da Educação Infantil que tiverem projeto selecionado como 1º, 2º e 3º lugar.
Aos Diretores, Coordenadores e profissionais das equipes que fazem acompanhamento junto as escolas que atingirem média igual ou superior a 6,0 (seis).
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal