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  • Legislação [Decreto Nº 5 de 18 de Fevereiro de 2009]




DECRETO N°05/2009                 TIANGUÁ, 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX FROTA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento do art. 94 VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e

     

      CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições municipais no próximo Carnaval;

       

        DECRETA:

         

          Art. 1º.   

          Fica declarado ponto facultativo, na Prefeitura Municipal de Tianguá o dia 25 de fevereiro de 2008 (Quarta - Feira de Cinzas).

           

            Art. 2º.   

            Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogados asa disposições em contrários.

             

             

              Centro Administrativo de Tianguá, 18 de fevereiro de 2008.

               

               

               

               

               

               

              Natália Félix Frota

              Prefeita Tianguá

               

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