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- Legislação [Decreto Nº 43 de 4 de Abril de 2008]
DECRETO N° 043/2008, 04 de abril de 2008.
Dispõe sobre a nova redação da Escola Bento Pereira.
O Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 94, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá – Ceará.
DECRETA:
A Escola Bento Pereira, localizada no sítio bela vista, funcionando regularmente com esta nomenclatura, com base na Lei de Diretrizes e Base de n° 5.692/1971 até o ano de 1998 e registrada junto ao MEC - Ministério de Educação e Cultura - CENSOS ESCOLAR.
A Escola Bento Pereira a partir de 1999 ficou registrada junto ao MEC/CENSO ESCOLAR de: Escola de Ensino Fundamental Bento Pereira Sob o Código n° 23012129 Fundamentada Legalmente pela Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9.394/96.
A Escola de Ensino Fundamental Bento Pereira, Funcionando Legalmente com esta nomenclatura, registrada junto ao MEC/CENSO ESCOLAR - Código n° 23012129 será integrada ao sistema municipal de Educação e assistida por Regimento Próprio com a nomenclatura de: Escola de Ensino Infantil e Fundamental Bento Pereira, dentro das normas estabelecidas pela LDB N° 9.394/96 e Resolução do Conselho de Educação do Ceará.
Esta Escola oferecerá a Educação Básica compreendendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais 1º ao 5º ano sob regulamentação da LDB N° 9.394/96 Resolução nº 410/06 e meta n°02 do Ensino Fundamental do plano nacional da Educação assegurada pela Lei Nacional de n° 10.172/2001, pela inclusão de crianças de 06 anos de idade no Ensino Fundamental e Lei Municipal nº 429/2005(17.10.05).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Centro Administrativo de Tianguá, aos 04 de abril de 2008.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal