• Início
  • Legislação [Decreto Nº 9 de 8 de Fevereiro de 2007]




DECRETO N° 009/2007 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc.

     

      CONSIDERANDO a carência de pessoal existente no Município, notadamente no Magistério;

       

        CONSIDERANDO a possibilidade do Município cobrir eventuais carências, existindo ao mesmo tempo disposição legal quanto a matéria, que possibilita a ampliação de carga horária dos servidores;

         

          CONSIDERANDO a necessidade de critérios objetivos para a concessão de ampliação de carga horária a servidores da educação dói cargo do magistério;

           

            DECRETA:

             

              Art. 1º.   

              Determina que sejam observadas as seguintes condições prévias para a concessão de ampliação de carga horária dos servidores da Educação (Magistério) respeitando:

               

                Experiência no serviço público municipal no cargo de magistério e dentro da sala de aula por um prazo mínimo de 06 (seis) meses;

                 

                  A ampliação poderá ser concedida para assumir salas onde o professor titular estiver de licença saúde, maternidade, licença sem remuneração ou por carência em virtude da demanda de alunos;

                   

                    II – Para os casos em que não haja previsão na estrutura administrativa municipal: Cargos de chefia de divisão, Direção de Departamento, Coordenação e Supervisão, Técnicos de Acompanhamento Pedagógico ou estrutura Escolar (Diretor Escolar, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico, Inspeção Escolar, Orientador Educacional) ou assemelhado, a ampliação de carga horária também poderá ser concedida para compensar a atuação a mais desenvolvida pelo servidor;

                     

                       

                        Terá prioridade para ampliação de carga horária, o servidor que demonstre sua busca por aperfeiçoamento profissional, mediante comparecimento assíduo nos Curso de Formação Continuada ofertado pela SEMED e/ou Parceiros (Governo Federal, Governo Estadual, Ong's, Empresas privadas), como também nos Planejamentos Pedagógicos, além de serem observados os cursos de especialização, palestra, seminários e assemelhados;

                         

                          Será avaliado o desempenho do servidor para fins de assunção de carga horária ampliada, observadas as condições de assiduidade, pontualidade, relação com os colegas de trabalho, respeito à hierarquia e subordinação, etc. A avaliação será realizada por um técnico da Secretaria de Educação, a Direção da Escola e um Membro da comunidade escolar, formando uma comissão de avaliação do desempenho do servidor na unidade escolar de origem;

                           

                            A comissão referida no inciso anterior, deverá observar os critérios específicos deste decreto.

                             

                              Art. 2º.   

                              Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente decreto, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

                               

                                REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                 

                                CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, em 08 de fevereiro de 2007.

                                 

                                 

                                 

                                LUIZ MENEZES DE LIMA

                                Prefeito Municipal

                                 

                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.