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  • Legislação [Lei Nº 1503 de 24 de Agosto de 2022]




Lei nº 1.503, de 24 de agosto de 2022

 

    DENOMINA DE MEMORIAL VEREADOR ZÉ HELTOR O MEMORIAL EM HOMENAGEM A HISTÓRIA POLÍTICA DE TIANGUÁ NESTA CÂMARA MUNICIPAL.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado de MEMORIAL VEREADOR ZÉ HELTER a sala desta Câmara Municipal em que será instalado o memorial em homenagem a história política de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 24 de agosto de 2022.

            Luiz Menezes de Lima 

            Prefeito Municipal

             

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