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  • Legislação [Resolução Nº 10 de 22 de Novembro de 2021]




RESOLUÇÃO nº 10, de 22 de novembro de 2021

 

    CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Tianguá/Ce, sendo Órgão independente formado por procuradoras vereadoras ou uma representante efetiva da Câmara Municipal, caso não haja vereadoraeleita, que contará com o suporte técnico da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores.

         

          Art. 2º.   

          A procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma) procuradora Especial da Mulher e até 02 (duas) subprocuradoras, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.

           

            O mandato de Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

             

              As subprocuradoras terão a designação de primeira e segunda e nessa ordem substituirão a procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

               

                Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de procuradoras e subprocuradoras, poderão assumir a função servidora da Câmara Municipal nos termos do caput.

                 

                  Art. 3º.   

                  Compete à procuradoria Especial da Mulher realizar o papelfiscalizador do executivo, bem como consultivo das comissões temáticas, conselho municipais dos demais poderes constituídos e ainda:

                   

                    Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher,

                     

                      Fiscalizar e acompanhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher.

                       

                        Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados E voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres.

                         

                          Elaborar e apresentar projetos de leis em benefício e valorização da mulher.

                           

                            Promover pesquisas, homenagens, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem com acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

                             

                              Art. 4º.   

                              Toda iniciativa provocada ou implementada pela procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo Órgão de comunicação da Câmara Municipal.

                               

                                Art. 5º.   

                                A ocupante do cargo de Procuradora Especial da Mulher deixará a função automaticamente com a interrupção do seu mandato.

                                 

                                  Art. 6º.   

                                  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras, revogando as disposições em contrário.

                                   

                                    Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá/CE, em 22 de novembro de 2021.

                                    JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS

                                    Presindente da Cãmara Municipal de Tianguá

                                     

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