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- Legislação [Resolução Nº 10 de 22 de Novembro de 2021]
RESOLUÇÃO nº 10, de 22 de novembro de 2021
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Tianguá/Ce, sendo Órgão independente formado por procuradoras vereadoras ou uma representante efetiva da Câmara Municipal, caso não haja vereadoraeleita, que contará com o suporte técnico da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores.
A procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma) procuradora Especial da Mulher e até 02 (duas) subprocuradoras, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.
O mandato de Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
As subprocuradoras terão a designação de primeira e segunda e nessa ordem substituirão a procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de procuradoras e subprocuradoras, poderão assumir a função servidora da Câmara Municipal nos termos do caput.
Compete à procuradoria Especial da Mulher realizar o papelfiscalizador do executivo, bem como consultivo das comissões temáticas, conselho municipais dos demais poderes constituídos e ainda:
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher,
Fiscalizar e acompanhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher.
Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados E voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres.
Elaborar e apresentar projetos de leis em benefício e valorização da mulher.
Promover pesquisas, homenagens, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem com acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo Órgão de comunicação da Câmara Municipal.
A ocupante do cargo de Procuradora Especial da Mulher deixará a função automaticamente com a interrupção do seu mandato.
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras, revogando as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá/CE, em 22 de novembro de 2021.
JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS
Presindente da Cãmara Municipal de Tianguá