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  • Legislação [Resolução Nº 12 de 18 de Dezembro de 2023]




RESOLUÇÃO Nº 12/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

    DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.   

        Esta Resolução dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos.

         

          Art. 2º.   

          Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 29/12/2023, que tenham por objetivo a aquisição de bens e contratações de serviços, obras, alienações, locações e concessões, com a opção expressa porlicitar ou contratar nos fundamentos da Lei Federal nº 8.666/93, com exceção dos seus arts. 89 a 108, da Lei Federal nº 10.520/2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011, os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 29/12/2023.

           

            A opção porlicitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deste artigo deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 29 de dezembro de 2023.

             

              Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.

               

                Excetuando-se do disposto no caput deste artigo, fica autorizado o dirigente do Poder Legislativo Municipal a utilizar o procedimento de dispensa de licitação para contratações de obras, serviços de engenharia, serviços de manutenção de veículos automotores, outros serviços e aquisição de bens, na conformidade do disposto no art. 75, incisos I e II, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo expressamente indicar, no instrumento de contratação, a opção feita, sendo vedada a aplicação combinada com a Lei 8.666/93.

                 

                  Art. 3º.   

                  O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

                   

                    Art. 4º.   

                    As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

                     

                      Art. 5º.   

                      Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

                       

                        Art. 6º.   

                        Até a integração total ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) da Administração Pública Federal, a publicidade dos procedimentos mencionados no § 1º do art. 1º deste regulamento dar-se-á por meio de veiculação no Flanelógrafo da Câmara Municipal e no Portal da Transparência da Câmara Municipal sítio eletrônico oficial deste órgão.

                         

                          Art. 7º.   

                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 18 de dezembro de 2023

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

                            Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

                             

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