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  • Legislação [Resolução Nº 9 de 17 de Agosto de 2023]




RESOLUÇÃO Nº 09/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

 

    INSTITUI A GALERIA LILÁS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ,promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá, a galeria lilás, nos termos desta Resolução.

         

          A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto a circulação. destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham sido eleitas como vereadoras titulares deste município.

           

            A estampa dasfotos das vereadoras, dispostas lado a lado, em rdem cronológica de posse, deverá ser acompanhada da devida identificação com o período de atuação e respectivo partido.

             

              Art. 2º.   

              As despesas decorrentes desta /Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

               

                Art. 3º.   

                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 17 de agosto de 2023

                   

                   

                   

                   

                   

                  ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

                  Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

                   

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