Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Resolução Nº 8 de 22 de Junho de 2023]
RESOLUÇÃO Nº 08/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
CRIA A OUVIDORIA ESPECIAL DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226. 8 8º, CF/1998);
CONSIDERANDO o teor da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), promulgada pelo Decreto nº 1.973/96:
CONSIDERANDO a Recomendação Geral nº 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) em casos de violência de gênero contra as mulheres (item 32, alínea “a”);
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teorda Portaria CNJ nº 33, de 8 de fevereiro de 2022, que institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dispõe sobre as suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de canal específico para o recebimento de denúncias de atos atentatórios à dignidade e à igualdade de todas e todos que laboram na na Câmara Municipal de Tianguá - CE, em razão do gênero, e aos direitos político - partidários das mulheres; e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir. reprimir e combatera violência política contra a mulher,
RESOLVE:
Criar a Ouvidoria Especial da Mulher na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tianguá-CE, com o objetivo de disponibilizar um canal específico de escuta ativa para o recebimento de reclamações e/ou notícias relacionadas à violência contra a mulher nas suas variadas formas.
A Ouvidoria Especial da Mulher será constituída por uma Servidora efetiva Ouvidora Especial da Mulher e uma Servidora Ouvidora Adjunta, desginadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos nos, no início da sessão legislativa.
A Ouvidora Adjunta substituirá a Ouvidora Especial da Mulher em seus impedimentos. bem como na colaboração e no cumprimento das atribuições da Ouvidoria:
São atribuições das Ouvidoras:
promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre os cidadãos e Câmara Municipal de Tianguá-CE;
defender e representar internamente os direitos das mulheres nosserviços da Instituição;
analisar os dados estatísticos das manifestações e os respectivos encaminhamentos;
esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Ouvidoria Especial da Mulher, atuando na prevençãoe na solução de conflitos;
apresentar ao Presidente da Câmara Municipal os relatórios quadrimestrais e anuais dos serviços de atendimento efetuados e atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.
desenvolver informativos para divulgar à sociedade as ações administrativas adotadas pela Câmara Municipal de Tianguá e que guardem relação coma intervenção da Ouvidoria;
disciplinar, por meio de normas complementares, o funcionamento interno da Ouvidoria.
O acesso à Ouvidoria da Mulher poderá ser realizado pessoalmente, na sede da Câmara Municipal de Tianguá-CE, por meio de correspondência física ou eletrônica, ligação telefônica, formulário eletrônico, ou por qualquer outro meio tecnológico que vier a ser disponibilizado pela Câmara, devendo a mulher reclamante e/ou noticiante ser atendida necessariamente por outra mulher.
O site da internet da Câmara Muicipal conterá um banner informativo específico. quanto aos canais de comunicação da Ouvidoria da Mulher.
Compete à Ouvidoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãose nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
receber, examinar e encaminhar as denúncias de violência e discriminação contra a mulher às instituições públicas que atuam em seu combate e prevenção para as devidas providências:
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados. voltados à implementação de políticas para as mulheres;
promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher. bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
A informação acerca da identidade da(o) reclamante e/ou noticiante será protegida, nos termosdo art. 10, § 7º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e do art. 4º-B, da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, e demais normas que tratam da proteção de dados pessoais.
A proteção de que trata o caput estender-se-á aos demais elementos de identificação da(o) reclamante e/ou noticiante.
O acesso às informações de que trata o caput ficará restrito a agentes públicas(os) legalmente autorizadas(os) e com necessidade de conhecê-las, que estarão sujeitas(os) à responsabilização por seu uso indevido, nos termos do art. 32, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 03 de agosto de 2023
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.