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RESOLUÇÃO nº 5, de 28 de outubro de 2025
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/ 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE aprovou e eu, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PROMULGO a seguinte Resolução:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá.
Para os fins desta Resolução adotam-se as seguintes definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde ou orientação sexual, entre outros especificados pela LGPD;
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado: pessoa designada para atuar como canal de comunicação entre a Câmara, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Subencarregado: pessoa designada para atuar como suporte e apoio ao Encarregado;
Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Unidades: compreende todos os setores, departamentos e gabinetes de vereadores da Casa Legislativa.
O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal observará os seguintes princípios:
Finalidade: os dados serão tratados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;
Adequação: compatibilidade do tratamento com a finalidade declarada;
Necessidade: limitação ao mínimo necessário;
Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados;
Transparência: garantia de informações claras aos titulares;
Prevenção: adoção de medidas para evitar danos aos dados tratados;
Não discriminação: proibição de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
A Câmara Municipal de Tianguá, na condição de Controlador, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Tianguá, de que trata o art. 10 da Lei Federal nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e fortalecimento da democracia.
As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Tianguá que atuem como operadoras de dados pessoais deverão realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal de Tianguá, que verificará a observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais.
DAS RESPONSABILIDADES
Do Controlador, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e Subencarregado de Proteção de Dados Pessoais
A Câmara Municipal de Tianguá exercerá a função de Controlador, nos termos do art. 5º, VI da Lei Federal nº 13.709/2018.
A Câmara Municipal de Tianguá, na qualidade Controlador, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, deve elaborar e manter continuamente atualizados:
Mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais, para fins de elaboração do inventário de dados;
Plano de adequação à Lei Federal nº 13.709/2018;
Análise de risco do tratamento de dados;
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos casos em que a Lei Federal nº 13.709/2018 ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados exigirem.
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória por todas as unidades da Câmara Municipal de Tianguá, devendo conter, no mínimo:
descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;
indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis Federais nº 12.527/2011 e nº 13.709/ 2018.
O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá, será designado por ato oficial do Presidente da Câmara.
O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais deverá ser servidor público efetivo, designado por meio de função gratificada.
O Encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Tianguá, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com as quais a Câmara Municipal de Tianguá estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica.
A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão estar disponíveis no site da Câmara, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.
O Encarregado está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e com a Lei Federal nº 12.527/2011.
O Encarregado deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá.
Será assegurado ao Encarregado contínuo aperfeiçoamento dos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária financeira da Câmara Municipal de Tianguá.
Além das atribuições de que trata o 4 2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, cabe ao Encarregado:
auxiliar o Controlador a adaptar suas atividades e processos de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018;
receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
monitorar as atividades de adequação da Câmara Municipal de Tianguá à LGPD;
executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Tianguá ou estabelecidas em normas complementares.
O Encarregado de Proteção de Dados designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com o Subencarregado.
O Subencarregado de Proteção de Dados Pessoais deverá ser servidor público efetivo, designado por meio de função gratificada.
O Subencarregado está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e com a Lei Federal nº 12.527/2011.
São atribuições do Subencarregado:
Avaliar os mecanismos de proteção de dados pessoais existentes e propor ações para conformidade da Câmara Municipal de Tianguá com o disposto da Lei Federal nº 13.709/2018;
Monitorar as atividades de adequação da Câmara Municipal de Tianguá à LGPD;
Prestar suporte ao Encarregado para o cumprimento das atividades previstas na Lei 13.709/2018 e nesta Resolução.
Da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo gerenciar o tratamento de dados pessoais realizado nas unidades da Câmara Municipal de Tianguá.
A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados será integrada pelo Encarregado e Subencarregado indicados por ato oficial do Presidente da Câmara, a quem caberá atuar como suporte ao Controlador, adotando as medidas necessárias para o cumprimento da Lei 13.709/2018 no âmbito do Poder Legislativo.
São atribuições da Comissão de Privacidade e Dados Pessoais:
Planejar, estabelecer diretrizes, procedimentos e definições estratégicas necessárias à adequação da LGPD na Câmara Municipal de Tianguá, inclusive quanto às políticas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais;
Propor políticas de conscientização sobre a Lei Federal nº 13.709/2018;
Orientar as unidades da Câmara Municipal de Tianguá a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
Ser porta-voz da necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 por todos os agentes envolvidos com o tratamento de dados pessoais;
Fiscalizar os processos que envolvam o tratamento de dados pessoais;
A supervisão das atividades previstas no art. 18, inciso I, bem como a coordenação e interação entre os órgãos da Câmara Municipal de Tianguá, no tocante à sistematização de informações pertinentes aos cidadãos e instituições;
Acompanhar a elaboração do inventário e mapeamento de dados e dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018 e art. 8º desta Resolução.
Das Unidades da Câmara Municipal de Tianguá
Caberá às unidades da Câmara Municipal de Tianguá, dentro de suas competências:
Exercer as atividades operacionais de adequação à LGPD, compreendendo o levantamento e o mapeamento de dados pessoais, bem como os processos impactados;
Observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas pelo Encarregado;
Assegurar que o Encarregado seja informado, de forma escrita e em tempo hábil, sobre:
a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais na unidade administrativa;
contratos que envolvam dados pessoais;
situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;
qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Encaminhar ao Encarregado no prazo assinalado as informações solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art.29 da Lei Federal nº 13.709/2018.
É dever dos agentes políticos, dos servidores públicos e dos terceiros contratados da Câmara Municipal de Tianguá que realizem atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, cumprir integralmente as disposições desta Resolução e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
DOS DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS
A Câmara Municipal garantirá aos titulares dos dados pessoais os seguintes direitos, nos termos da Lei 13.709/2018:
Confirmação da existência de tratamento;
Acesso aos dados pessoais tratados;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade;
Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;
Revogação do consentimento, quando aplicável.
Os direitos previstos no artigo anterior serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de seu representante legal, protocolado na Câmara Municipal de Tianguá.
DO TRATAMENTO DE DADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Público deve:
Objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público;
Observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.
Da Comunicação e do Uso Compartilhado de Dados Pessoais
Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, serão respondidos pelo Encarregado, com o apoio do Subencarregado e das demais unidades envolvidas.
No atendimento aos requerimentos dos titulares de dados, o Encarregado deverá observar a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular de dados.
O requerimento somente será atendido mediante apresentação de comprovante de identidade do titular de dados pessoais.
No caso de titular incapaz, deverá ser apresentado comprovante de identidade do incapaz e do responsável legal.
O fornecimento de informações relativas a dados pessoais de terceiros a procurador somente será realizado mediante a apresentação de procuração e comprovante de identidade do procurador e do titular de dados.
Mediante requisição do Encarregado, as unidades da Câmara Municipal de Tianguá deverão encaminhar, no prazo estipulado, as informações necessárias para atender solicitação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e dos titulares de dados.
O Encarregado deverá atuar como canal de comunicação entre o Controlador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares dos dados, colaborando na gestão e comunicação de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
A Câmara Municipal de Tianguá, na qualidade de Controlador, deverá comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares dos dados pessoais afetados a ocorrência do incidente de segurança.
O pedido sobre dados pessoais solicitados pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros nela previstos.
Deverão constar da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais as informações pessoais tratadas pela Câmara Municipal de Tianguá que puderem ser fornecidas por meio de solicitação fundamentada na Lei Federal nº 12.527/2011.
A Câmara Municipal de Tianguá pode efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018 e art. 3º desta Resolução.
A Câmara Municipal de Tianguá pode efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais à pessoa de direito privado, desde que:
O Controlador informe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do regulamento federal correspondente;
Seja obtido o consentimento do titular, salvo:
nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709/2018;
nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do art. 19, inciso II, desta Resolução;
nas hipóteses do art. 20 desta Resolução.
Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e os órgãos e entidades municipais poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.
A Câmara manterá canal eletrônico específico para o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, disponível em seu sítio eletrônico.
Dos Planos de Adequação
Os planos de adequação deverão observar, no mínimo, o seguinte:
Publicidade das informações relativas ao tratamento de dados junto ao site da Câmara;
Atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, 81º, e do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 13.709/2018;
Manutenção de dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
A adequação progressiva de bancos de dados e sistemas constituídos utilizados pela Câmara Municipal de Tianguá será objeto de análise e manifestações da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, as quais constituirão propostas de soluções a serem apresentadas ao Controlador, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Câmara Municipal de Tianguá, na qualidade de Controlador, informa que será desenvolvido Aviso de Tratamento de Dados para cada um de suas unidades, a fim de registrar o tratamento de dados pessoais, em observância ao princípio da transparência previsto na LGPD e em outras legislações.
Os Avisos de Tratamento de Dados Pessoais, bem como o Código de Boas Práticas, poderão ser consultados junto ao sítio eletrônico da Câmara Municipal de Tianguá-CE.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidnete da Cãmara Municipal de Tianguá.