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- Legislação [Resolução Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2023]
RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte resolução:
As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Tianguá/CE relativo ao ano de 2023 serão realizadas conforme o calendário abaixo descrito:
01 e 14 de fevereiro
01 e 15 de março
05 e 19 de abril
03 e 17 de maio
07 e 21 de junho
02 e 16 de agosto
06 e 20 de setembro
05 e 18 de outubro
01 e 22 de novembro
Serão aplicadas as disposições regimentais aos casos omissos desta revolução.
Esta Resolução entra em vigora partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 03 de fevereiro de 2023
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.