• Início
  • Legislação [Resolução Nº 6 de 21 de Novembro de 2025]




RESOLUÇÃO nº 6, de 21 de novembro de 2025

 

    DISCIPLINA O CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS VINCULADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES, CHEFES DE GABINETES E ASSESSORES PARLAMENTARES

      

      A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ(CE aprovou e eu, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PROMULGO a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.   

        Esta resolução tem como objetivo estabelecer a forma de controle da frequência dos Chefes de Gabinete e Assessores Parlamentares, considerando que, pela natureza comissionada dos cargos e conforme o disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, essas funções demandam absoluta confiança.

         

          Art. 2º.   

          O Vereador responsável pela indicação dos servidores lotados em seu gabinete é responsável pelo controle de sua frequência e supervisão de suas atividades, respeitadas as disposições legais.

           

            Fica facultado ao Vereador, no exercício de suas atribuições de supervisão administrativa, optar pelo controle de jornada de seu Assessor Parlamentar e de seu Chefe de Gabinete por meio de registro em ponto biométrico ou, alternativamente, mediante apresentação do relatório individual de atividades a que se refere esta Resolução.

             

              Art. 3º.   

              Os Assessores Legislativos e os Chefes de Gabinetes poderão cumprir sua carga horária, de forma interna ou externa, conforme determinação e autorização do respectivo Vereador, desde que as atividades realizadas sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

               

                Art. 4º.   

                Por se tratar de cargos em comissão, os Chefes de Gabinete e os Assessores Parlamentares não terão direito ao pagamento ou à compensação por horas excedentes.

                 

                  Art. 5º.   

                  Cada Vereador deverá encaminhar à Presidência da Câmara relatório das atividades realizadas por seus Assessores e Chefes de Gabinete, contendo, obrigatoriamente, os registros de faltas, licenças e demais ocorrências que possam impactar a remuneração dos servidores.

                   

                    O relatório de atividades deverá ser enviado no último dia útil do mês de competência. O não envio do relatório acarretará o registro de faltas em todos os dias do período correspondente, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

                     

                      Ocorrendo exoneração do servidor no decorrer do mês, o Vereador deverá enviar, juntamente com o respectivo ofício, o relatório referente ao período efetivamente trabalhado, para fins de cálculo das verbas rescisórias.

                       

                        Art. 6º.   

                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                          PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÃMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ,EM 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

                          ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

                          Presidente da Cãmara Municipal de Tianguá.

                           

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.