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  • Legislação [Lei Nº 1509 de 27 de Setembro de 2022]




Lei nº 1.509, de 27 de setembro de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, FESTA JUNINA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Município de Tianguá a data comemorativa no calendário oficial, “FESTA JUNINA”. A ser comemorado anualmente no segundo sábado de julho no local escolhido pelo órgão competente.

         

          O dia em alusão “festa junina” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Tianguá.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição, elaboração e organização do evento e outras questões relativas à matéria.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, bem como parcerias público-privadas e suplementadas se necessário.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                 

                  Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 27 de setembro de 2022.

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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