• Início
  • Legislação [Lei Nº 1516 de 20 de Outubro de 2022]




Lei nº 1.516, de 20 de outubro de 2022

 

    DENOMINA A AV. VALDEIDA DE SÁ VASCONCELOS, LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado a Av. VALDEIDA DE SÁ VASCONCELOS, no Município de a Tianguá, localizada no bairro Centro, tendo início à Oeste no Colégio Santa Maria e finda a Leste na Av. Cel. Tomaz de Aguiar. Como segue em anexo:

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 20 de outubro de 2022

              Luiz Menezes de Lima 

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.