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  • Legislação [Lei Nº 1517 de 20 de Outubro de 2022]




Lei nº 1.517, de 20 de outubro de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ AO SR. DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida a outorga de Título de Cidadão do Município de Tianguá, ao Senhor DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO.

         

          Art. 2º.   

          A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, especialmente para esse fim.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 20 de outubro de 2022.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

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