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  • Legislação [Lei Nº 1520 de 26 de Outubro de 2022]




Lei nº 1.520, de 26 de outubro de 2022

 

    FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAIÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Autorizado ao poder executivo instituir no Município de Tianguá a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município.

         

          Art. 2º.   

          São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:

           

            oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;

             

              conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;

               

                conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;

                 

                  informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.

                   

                    Art. 3º.   

                    O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes.

                     

                      O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.

                        Art. 4º.   

                        Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

                         

                          Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 26 de outubro de 2022.

                          Luiz Menezes 

                          Prefeito Municipal 

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