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  • Legislação [Lei Nº 1879 de 1 de Dezembro de 2025]




Lei nº 1.879, de 01 de dezembro de 2025

 

    CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE AO JOVEM SILAS DE VASCONCELOS KLEIN CABREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO TIANGUAENSE ao jovem SILAS DE VASCONCELOS KLEIN CABREIRA, nascido em 06 de julho de 2011, natural de Barbalha- CE, em reconhecimento ao ato de coragem e altruísmo consistente em salvar a vida de seu primo, o adolescente tianguaense IGOR De VASCONCELOS CARVALHO, fato ocorrido em uma quinta-feira, 07 de agosto de 2025, às 22h25m, na cidade de Fortaleza-CE, quando o homenageado, agindo com rapidez, presença de espírito e maturidade, desobstruiu as vias respiratórias do primo, que se engasgou enquanto acompanhava os pais na capital para participação em evento educacional.

          Art. 2º.   

          A entrega da honraria ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de Tianguá, ocasião em que será expedido o devido diploma, conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 1.578/2023.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

              Alex  Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

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