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- Legislação [Lei Nº 773 de 20 de Setembro de 2013]
O Art. 58 da Lei nº 588/10, de 02/07/2010, que diz: "A partir de 2011, fica garantido aos profissionais do magistério, a cada primeiro de maio, um reajuste salarial anual nunca inferior ao INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) do período." passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - A partir de 2014 fica garantido aos profissionais do magistério, a cada primeiro de janeiro, um reajuste salarial que será calculado utilizando-se o mesmo percentual de crescimento de valor anual aluno, referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental Urbano, definido nacionalmente, nos termos do Art. 5° da Lei n° 11.738 de 16 de julho de 2008.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de setembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal