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- Legislação [Lei Nº 765 de 8 de Agosto de 2013]
LEI N° 765/13, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TIANGUÁ - ASSECULT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, dispõe, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública municipal а ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TIANGUÁ ASSECULT, entidade civil sem fins lucrativos, educacional e beneficente de assistência social, com sede e foro nesta cidade, na Av. Prefeito Jacques Nunes, 1739 - Centro, CNPJ Nº 15473217/0001-96, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º.
A ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TIANGUÁ - ASSECULT, segundo o seu Estatuto possui as seguintes finalidades:
Prestação de serviços de educação, compreendendo curso de graduação nas diversas modalidades, extensão universitária, iniciação científica e pós-graduação;
Manter instituições de educação de nível básico e/ou superior;
Contribuir para a formação cristã de uma cultura adaptada à realidade brasileira, desenvolvendo a solidariedade entre os homens;
Desenvolver e apoiar projetos e ações integradas, próprios e em parcerias, visando à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção integração ao mercado, de trabalho e a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Promover e estimular projetos culturais em suas diversas manifestações, buscando a promoção humana, valorizando e estimulando a cultura local, regional e nacional;
Desenvolver e incentivar projetos esportivos buscando o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades, o cuidado com a saúde, a promoção humana e a cidadania.
A ASSECULT, em suas diversas atividades, obedece aos critérios da inclusão e da promoção humana, sem discriminação de raça, cor, gênero e religião ou qualquer outra que possa ferir os direitos e a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de agosto de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal