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  • Legislação [Lei Nº 777 de 29 de Outubro de 2013]




LEI N° 777/13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2014.
      O Prefeito Municipal de Tianguá, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
          Art. 1º.    Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 120.954.800,00 (cento e vinte milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição, compreendendo:
            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público;
              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                  DA ESTIMATIVA DA RECEITА
                    Da Receita Total
                      Art. 2º.    Fica estimada a Receita Orçamentária, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no valor de 120.954.800,00 (cento e vinte milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais).
                        Art. 3º.   

                        As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                         

                        ESPECIFICAÇÃOVALOR
                        1. RECEITA DO TESOURO120.954.800,00
                        1.1. RECEITAS CORRENTES109.212.000,00
                        Receita Tributária3.641.000,00
                        Receita de Contribuições980.000,00
                        Receita Patrimonial900.000,00
                        Receita de Serviços605.000,00
                        Transferências Correntes102.619.000,00
                        Outras Receitas Correntes467.000,00
                        1.2. RECEITAS DE CAPITAL20.145.000,00
                        Alienação de Bens100.000,00
                        Transferências de Capital20.045.000,00
                        1.3. DEDUCOES DA RECEITА- 8.402.200,00
                        TOTAL120.954.800,00

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                            Da Despesa Total
                              Art. 4º.    A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentăria, é fixada em R$ 120.954.800,00 (cento e vinte milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), desdobrada nos seguintes agregados:
                                R$ 92.597.700,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil e setecentos reais) do Orçamento Fiscal;
                                  R$ 28.357.100,00 (vinte e oito milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                                    Da Distribuição da Despesa por Órgão
                                      Art. 5º.   

                                      A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

                                       

                                      R$ 1,00
                                      EspecificaçãoValor%
                                      Câmara Municipal de Tianguá3.463.437,002,86%
                                      Gabinete do Prefeito963.400,000,80%
                                      Secretaria de Administração2.368.000,001,96%
                                      Secretaria de Finanças2.593.000,002,14%
                                      Secretaria de Educação47.799.000,0039,52%
                                      Secretaria de Saúde22.609.000,0018,70%
                                      Secretaria de Ação Social e Cidadania6.143.100,005,06%
                                      Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente22.398.000,0018,52%
                                      Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico1.535.000,001,28%
                                      Procuradoria Geral do Município428.000,000,35%
                                      Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer7.156.000,005,92%
                                      Secretaria de Cultura2.046.863,001,69%
                                      Controladoria Geral do Municipio152.000,000,13%
                                      Reserva de Contingência1.300.000,001,07%
                                      TOTAL120.954.800,00100%

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                          Art. 6º.    Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                            até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
                                              da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                da Reserva de Contingência.
                                                  para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                    para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                      AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                        Art. 7º.    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                            Art. 8º.    O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
                                                              Art. 9º.    Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira е cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
                                                                Art. 10.    Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2013.

                                                                   

                                                                  Jean Nunes Azevedo

                                                                  refeito Municipal

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.