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  • Legislação [Lei Nº 763 de 8 de Agosto de 2013]




LEI N º 763/2013, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
    Dispõe sobre a alteração do Art. 1º e Art. 3º da Lei nº 749/2013, de 18.04.2013, que trata da regulamentação da inserção de interprete e tradutor em LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDО, dispõe, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        0 Art. 1º passará a ter a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educação, autorizado a inserir e a contratar Interprete em Libras para atender as escolas da rede municipal de ensino para atendimento as crianças surdas, conforme o quadro abaixo:

        QTDCARGOESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDACARGA HORÁRIASALÁRIO
        02Instrutor interprete em librasEnsino médio e/ou cursando letras e/ou pedagogia100H

        R$ 730,00

        01Professor interprete em librasSuperior (pedagogia e/ou licenciatura plena)100HR$ 913,28

         

          Art. 2º.    O Art. 3º passará a ter a seguinte redação: Fica estabelecido para adesão dos referidos profissionais:
            Análise de currículo pela coordenação da Educação Especial do Município junto a Coordenação do NUGEP (Núcleo de Gerenciamento Pedagógico) do município;
              Análise da proficiência em LIBRAS para exercer a função de intérprete da Língua Brasileira de Sinais, com certificação mínima em nível médio ou cursando Letras ou Pedagogia e professor com certificação mínima em curso superior em pedagogia e/ou licenciatura plena por área especifica, de acordo com tabela acima.
                Art. 3º.     Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, a vigorar a partir de sua publicação.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de agosto de 2013.

                  Jean Nunes Azevedo

                  Prefeito Municipal

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