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- Legislação [Lei Nº 779 de 29 de Outubro de 2013]
LEI N° 779/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
DENOMINA A RUA MODESTO MOITA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a RUA MODESTO MOITA, Rua no sentido LesteOeste dando início a margem da CE 187 e findando na Rua Manoel Simão Batista - Centro do Município de Tianguá.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fará colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal