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  • Legislação [Lei Nº 760 de 25 de Junho de 2013]




LEI N° 760/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
    Revoga a Lei n° 566/2009, de 30/11/2009, e autoriza o município a doar cestas básicas as famílias associadas à Associação dos Silicóticos do Município de Tianguá e dá outras providências.
      O Prefeito Municipal de Tianguá, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo do Município de Tianguá, através da Secretaria de Ação Social autorizado a conceder um subsídio mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as famílias associadas à Associação dos Silicóticos do Município de Tianguá.
          Art. 2º.    O valor do repasse do subsídio no artigo 10 desta lei deverá ser revertido em 40 (quarenta) cestas básicas, que serão doadas mediante a entrega da relação nominal das famílias associadas pelo presidente da Associação dos Silicóticos e acompanhamento técnico da equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II.
            Art. 3º.    A entrega será feita pela Associação dos Silicóticos do município de Tianguá.
              Art. 4º.    O custeio deste benefício ocorrerá por conta da Secretária de Ação Social.
                Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e as leis nº 566/2009, de 30/11/2009 e nº 199/1997, de 14/08/97.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de junho de 2013.

                  Jean Nunes Azevedo

                  Prefeito Municipal

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