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- Legislação [Lei Nº 785 de 20 de Novembro de 2013]
LEI N° 785/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PLANTÕES NO ATENDIMENTO DO "SERVIÇO SAÚDE DIA E NOITЕ", ВЕМ СOMO A FIXAÇÃO DOS VALORES DO DIA-PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS ATUANTES NOS TURNOS DIURNOS E NOTURNOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, e etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretária de Saúde, autorizado a instituir o sistema de Plantões para os profissionais do "SERVIÇO SAÚDE DIA E NOITE" do Município, em seus serviços essenciais e inadiáveis, conforme as necessidades da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2º.
O valor da remuneração dos profissionais atuantes, as cargas horárias e demais condições constam do ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 3º.
Os profissionais serão selecionados dentro do quadro de servidores do Município, segundo critérios de disponibilidade dos mesmos, porém, em caso de necessidade do serviço público, podem ser contratados profissionaiis que não faça parte do quadro de servidores.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Ficam revogadas às disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal