• Início
  • Legislação [Lei Nº 754 de 10 de Maio de 2013]




LEI N° 754/2013, DE 10 DE MAIO DE 2013.

    "Dispõe sobre a abertura de crédito especial para dotações orçamentárias não contempladas no orçamento vigente e dá outras providências".
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDо, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2013, crédito especial no valor de R$ 1.500.812,74 (um milhão, quinhentos mil, oitocentos e doze reais e setenta e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

        Classificação Funcional ProgramáticaElemento de DespesaDescriçãoValor
        08.01.15.451.0342.1.0204.4.90.92.00Construção e Reforma de Praças653.648,33
        08.01.15.451.0354.1.0214.4.90.92.00Construção e Reforma de Calçamentos173.499,78
        09.01.11.334.0034.2.0674.4.90.92.00Manutenção do Centro de Treinamento Rural no Projeto de assentamento Valparaíso112.375,97
        08.01.15.451.0587.1.0224.4.90.92.00Implantação de Pavimentação Asfáltica5.375,18
        08.01.15.451.0024.1.0174.4.90.92.00Implantação e Recuperação de Drenagem Urbana21.339,92
        06.02.10.301.0015.1.0124.4.90.92.00Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde100.000,00
        08.01.16.452.0027.1.0244.4.90.92.00Construção de Moradias Populares15.345,56
        11.01.27.812.0009.1.0374.4.90.92.00Construção da 1ª Etapa do Estádio Municipal54.419,75
        4.4.90.51.00364.830,25

         

          Art. 2º.    os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º serão obtidos na forma do parágrafo primeiro do artigo 43 da lei 4.320/64, serão indicados no decreto de abertura do credito de que trata esta lei.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2013.

              Jean Nunes Azevedo

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.