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  • Legislação [Lei Nº 787 de 20 de Novembro de 2013]




LEI N° 787/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Altera a nomenclatura e a estrutura organizacional da Secretaria de Ação Social e Cidadania instituída no art. 3º, item 3.3 na Lei nº 337/02, de 11/11/02, juntamente com as simbologias dos cargos estabelecidos, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte lei:
        Art. 1º.    Fica instituída a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social no município de Tianguá devido a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742, 07/12/1993, atualizada pela Lei Nº 12.435/2011; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social 2012 (NOB 2012), Resolução do CNAS N 33, de 12 de dezembro de 2012; Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS) e Resolução do CNAS Nº 269, de 13 de dezembro de 2006.
          Art. 2º.    Fica instituída na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social a estrutura organizacional com os respectivos símbolos constantes no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
            Art. 3º.    Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.

              Jean Nunes Azevedo

              Prefeito Municipal

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