• Início
  • Legislação [Lei Nº 789 de 20 de Novembro de 2013]




LEI N° 789/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
    Autoriza a cessão de espaço público para facilitar a instalação da FÁBRICA DE ROUPAS DIAMANTES LINGERIE LTDA.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder espaço público com dimensões de 97,34m de frente e 18,00m de fundos, localizado na Rua Zeferino Ferreira a Empresa Diamantes Lingerie Ltda.
          Art. 2º.    A cessão vigorará pelo período de 05 (cinco) anos podendo ou não ser renovado por igual período.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.

              ean Nunes Azevedo

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.