Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 742 de 21 de Março de 2013]
LEI Nº 742/2013, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Amplia no âmbito administrativo e geográfico do Município de Tianguá, a suplementação de vagas para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Vigia, Professor 1° ao 5º ano, Professor Educação Infantil Creche, Professor Educação Infantil Pré-Escolar, Professor 6° ao 9° ano Professor 6° ao 9° ano --História, Educação Física, Professor 6° ao 9º ano - Português, Professor 6° ao 9º ano - Matemática, Professor 6° ao 9º ano -Geografia, nos quadros da Secretaria de Educação do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município de Tianguá, novas vagas da seguinte forma:
| CARGO | Nº VAGAS | CONCURSO |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 07 | 01/2012 |
| VIGIA | 05 | 01/2012 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 60 | 01/2012 |
| PROFESSOR 1º AO 5º ANO | 20 | 01/2012 |
| PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE | 05 | 01/2012 |
| PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLAR | 15 | 01/2012 |
| PROFESSOR 6º AO 9º ANO – HISTÓRIA | 02 | 01/2012 |
| PROFESSOR 6º AO 9º ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA | 04 | 01/2012 |
| PROFESSOR 6º AO 9º ANO – PORTUGUÊS | 08 | 01/2012 |
| PROFESSOR 6º AO 9º ANO – MATEMÁTICA | 03 | 01/2012 |
| PROFESSOR 6º AO 9º ANO – GEOGRAFIA | 01 |
01/2012 |
| TOTAL | 130 |
Art. 2º.
As vagas mencionadas serão preenchidas pelos candidatos classificáveis do concurso 2012 (edital nº 001/2012, de 03/02/2012) seguindo ordem de classificação, conforme apontado no quadro acima.
Art. 3º.
A remuneração e carga horária de trabalho se darão na forma, quantidade e valores dos demais empregados públicos em atividade dos mesmos cargos dos novos contratados.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, 21 de março de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal