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- Legislação [Lei Nº 905 de 24 de Junho de 2015]
Autoriza a contratação temporária de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA e JARDINEIRO para fins de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente do Município de Tianguá, e dá outras providências, etc.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaría de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da referida secretaria pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com a tabela abaixo, podendo ser prorrogado por igual período:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 05 | OPERADOR DE MAQUINA PESADA | 40HRS | R$ 1.500,00 |
| 10 | JARDINEIRO | 40HRS | R$ 788,00 |
Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal