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  • Legislação [Lei Nº 904 de 24 de Junho de 2015]




LEI N° 904/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
    Trata da recuperação de vias públicas danificadas em conseqüência de serviços realizados por empresas concessionárias de serviços públicos e por empresas contratadas pelo município de Tianguá e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    As empresas concessionárias de serviços públicos e por empresas contratadas pelo o município de Tianguá ficam obrigadas a recuperar o piso, a manta asfáltica, o paralelo, as calçadas, o pavimento da malha viária do município, quando realizarem obras, reparos ou qualquer tipo de perfuração ou corte nas vias públicas.
          Art. 2º.    A obrigação de que trata este artigo anterior deve ser satisfatória, entendendo-se como tal:
            a recuperação da pista em toda sua largura;
              a recuperação da pavimentação em proporção cinco vezes ao corte ou perfuração realizada;
                o recapeamento no mesmo nível da pavimentação original da pista;
                  a utilização de material de boa qualidade, compatível com as condições e características anteriores ao dano.
                    Art. 3º.    Os prazos para cumprimento desta Lei, bem como as multas em caso de inobservâncias, serão disciplinados por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal sem prejuízo das sanções civis, decorrentes do descumprimento do contrato ou convênio com o Poder Público.
                      Art. 4º.    O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, а partir da vigência desta Lei, regulamentar as medidas cabíveis necessárias à eficácia da mesma.
                        Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2015.

                           

                          Jean Nunes Azevedo

                          Prefeito Municipal

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