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  • Legislação [Lei Nº 1681 de 24 de Abril de 2024]




LEI Nº 1681/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

    ACRESCENTA O ARTIGO 1º-A À LEI MUNICIPAL Nº 770/2013 PARA PERMITIR QUE CAMIONETAS E CAMIONETES SEJAM UTILIZADAS COMO TÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Acrescenta o artigo 1º-A à Lei municipal nº 770/2013, de 17 setembro de 2013, com a seguinte redação:

         

          Art. 1º-A — Para fins desta Lei, considera-se táxi ou veículo de espécie automóvel, camioneta, ou camionete, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas, mantendo a capacidade de 5 (cinco) a 7 (sete) passageiros, contando com o motorista, e, no máximo com 15 (quinze) anos de fabricação, desde que tenha condição técnica de funcionamento. (CONFORME EMENDA MODIFICATIVA A N° 01/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 25/2024).

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de abril de 2024.

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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