• Início
  • Legislação [Lei Nº 732 de 22 de Fevereiro de 2013]




LEI Nº 732/2013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

    Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de fevereiro de 2013.


              Jean Nunes Azevedo


              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.