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- Legislação [Lei Nº 727 de 31 de Janeiro de 2013]
LEI Nº 727/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Municipio e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a contratar, pelo periodo de 01 (um) ano, podendo ser renovada a contratação por igual período, os demais profissionais da saúde, para funcionamento de serviços e programas essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Município, junto ao CEREST, CAPS e NASF.
Os critérios pertinentes à contratação para cada um dos cargos vagos e vagas, serão feitos por meio de exigências quanto à escolaridade, formação e especialidade para cada um dos cargos, como também a remuneração, carga horária, demais vantagens oferecidas, lotações e todas as demais especificações inerentes a cada cargo.
Para contratação dos profissionais que se menciona no artigo anterior, quanto ao número de vagas, dos cargos, carga horária, local de lotação e salários, estará distribuída da seguinte forma.
Para lotação no CEREST
01 (um) enfermeiro com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais):
Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de janeiro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal