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- Legislação [Lei Nº 1880 de 1 de Dezembro de 2025]
Lei nº 1.880, de 01 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE PROTETORES AURICULARES PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o fornecimento gratuito de protetores auriculares para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede pública municipal de ensino, saúde e assistência social do Município de Tianguá.
O direito assegurado no caput será garantido às pessoas com TEA que:
Estejam matriculadas em escolas ou cursos da rede pública municipal, ou
Sejam atendidas em serviços de saúde ou de assistência social mantidos ou conveniados pelo Município; ou
Participem de projetos, programas ou atividades desenvolvidas pela administração municipal ou entidades conveniadas.
Os protetores auriculares de que trata este artigo constituem equipamento de proteção individual destinado a minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, auxiliando na qualidade de vida e na inclusão das pessoas com TEA.
O fornecimento dos protetores auriculares dependerá de prescrição, indicação ou parecer de profissional habilitado - tais como médico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo ou profissional do Atendimento Educacional Especializado que identifique a hipersensibilidade auditiva e recomende o uso do equipamento de forma equilibrada
Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, visando à aquisição, manutenção e distribuição dos protetores auriculares, assim como à capacitação de profissionais.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.