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  • Legislação [Lei Nº 1677 de 4 de Abril de 2024]




LEI Nº 1677/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

    FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei;

       

        Art. 1º.   

        O subsídio mensal dos secretários do Município de Tianguá será estabelecido nos termos desta lei para o quadriênio 2025-2028.

         

          Art. 2º.   

          O secretário receberá um subsídio mensal no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

           

            Art. 3º.   

            Os secretários municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes dos cargos em comissão, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsidio mensal.

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadasna Lei Orçamentária Anual.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as demais disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2024.

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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