• Início
  • Legislação [Lei Nº 725 de 31 de Janeiro de 2013]




LEI Nº 725/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

    Autoriza a contratação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos programas temporários da ação social, desenvolvidos pelo Município de Tianguá em parceria com 0 Governo Federal, exemplo do CRAS, CREAS E O ABRIGO MUNICIPAL, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Ação Social, autorizado a contratar para o funcionamento dos serviços e programas essenciais e inadiáveis da Secretaria de Ação Social do Municipio, para atendimento de carências do abrigo Municipal pelo periodo de 12 meses com início em 01 de janeiro do corrente ano e término em 31 de dezembro de 2013, podendo os contratos serem renovados pelo mesmo período, por conveniência e oportunidade da administração publica municipal se houver necessidade imperiosa que justifique a continuação dos serviços profissionais dos contratados, nos termos dos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte Integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          O valor da remuneração dos ocupantes de cargos e funções, que têm a contratação temporária autorizada por esta lei, a carga horária e demais condições, constam, também, do ANEXO ÚNICO já referido.

            Art. 3º.   

            Os profissionais serão selecionados mediante análise curricular, titulação e especialidade, como também a efetiva inscrição nos correspondentes conselhos regionais.

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

                Art. 5º.   

                Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, com seus efeitos práticos e financeiros a contar de 1º de janeiro de 2013.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de janeiro de 2013.


                  Jean Nunes Azevedo


                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.