Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 889 de 14 de Maio de 2015]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educação, autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da rede municipal de ensino pelo período de 06 (seis) meses sendo aos meses fevereiro a junho e agosto a dezembro, de acordo com a tabela abaixo, prorrogável por 04 (quatro) meses a critério da Administração:
| QUANTIDADE | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 180 | Auxiliar de Sala | 20 Horas | R$ 394,00 |
São funções do Auxiliar de Sala:
Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de maio de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal