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  • Legislação [Lei Nº 1529 de 2 de Dezembro de 2022]




Lei nº 1.529, de 02 de dezembro de 2022

 

    INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA GUARDA MUNICIPAL DESTAQUE DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído a “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano”a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Guarda Municipal de Tianguá e que se destacou em seus afazeres durante o ano.

         

          Art. 2º.   

           Anualmente, até o dia 20 de agosto, a chefia da Guarda Municipal encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.

           

            Fica a critério dos membros da Guarda Municipal a forma de escolha do homenageado.

             

              Art. 3º.   

               A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente na semana coincidente ao feriado de 07 de setembro.

               

                Art. 4º.   

                 Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

                   

                  LUIZ MENEZES DE LIMA

                  Prefeito Municipal de Tianguá – CE

                   

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