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- Legislação [Lei Nº 884 de 7 de Maio de 2015]
LEI Nº 884/2015, DE 07 DE MAIO DE 2015.
Ficam instituídas as cores do Município de Tianguá aquelas predominantes em sua Bandeira e no Brasão municipal.
A cor predominante da logomarca, impressos municipais e dos prédios públicos, pertencentes ao patrimônio municipal ou alocados à Administração municipal para abrigar qualquer Órgão ou entidade civil conveniada com o município, enquanto durar a locação, será obrigatoriamente, de acordo com a cor expressa na Bandeira e Brasão do Município.
Será dispensada a utilização das cores da Bandeira do Município quando:
Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de maio de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
PREFEITO MUNICIPAL