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- Legislação [Lei Nº 694 de 4 de Julho de 2012]
LEI N°694/2012, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Altera a redação do item "03", do art. 4°, da Lei Municipal nº. 500/2008 de 18 de abril de 2008 e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
A item "03" do Art. 4º, da Lei Municipal nº. 500/2008, de 18 de Abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
03. Representante do Sindicato dos Taxista;
O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - COMUTRAN será composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
01. Representante do DEMUTRAN;
02. Representante do DETRAN;
03. Representante do Sindicato dos Taxista;
04. Representante da Policia Militar;
05. Representante da Policia Civil;
06. Representante da SEINFRA;
07. Representante da Secretaria de Educação;
08. Representante da Procuradoria Municipal;
09. Representante da Câmara Municipal de Tianguá;
10. Representante do CREDE-05;
11. Representante do Setor Empresarial;
12. Representante da OAB;
13. Representante da Associação das Famílias Vítimas do Trânsito.
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, 04 de julho de 2012.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal