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  • Legislação [Lei Nº 1530 de 2 de Dezembro de 2022]




Lei nº 1.530, de 02 de dezembro de 2022

 

    INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA GRATIDÃO EM RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Dia e a Semana Municipal da Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Tianguá, que atuaram incansavelmente na linha de frente ao combate e enfrentamento à pandemia do Covid-19.

         

          O dia, acima instituído, será celebrado na data de 22 de setembro.

           

            A Semana Municipal será celebrada, anualmente, na semana em que coincidir com o dia 22 (vinte e dois) de setembro.

             

              Art. 2º.   

              Esta data tem por objetivo a promoção de eventos e ações voltadas a destacar a luta diária desses profissionais e a sua essencialidade à saúde e ao bem-estar dos cidadãos, bem como à manutenção e fortalecimento da memória relativa ao papel fundamental desses profissionais e a atuação na linha de frente no combate à pandemia da COVID-19.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

                  LUIZ MENEZES DE LIMA

                  Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

                   

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