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- Legislação [Lei Nº 1531 de 2 de Dezembro de 2022]
Lei nº 1.531, de 02 de dezembro de 2022
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado, no âmbito do Município de Tianguá, a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, como forma de facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
A (CIPFIBRO) será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente oorgão municipal.
Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e E-mail do responsável legal ou do cuidador;
Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
A(CIPFIBRO) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas fibromialgia.