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- Legislação [Lei Nº 1533 de 2 de Dezembro de 2022]
Lei nº 1.533, de 02 de dezembro de 2022
FICA AUTORIZADO A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a política Municipal de Proteção dos Diretos de Pessoas com Fibromialgia.
É considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la.
São diretrizes da Política municipal de Proteção dos Direitos da Pessoas com Fibromialgia:
O atendimento multidisciplinar;
A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
a disseminação a sociedade em geral de informações relativas á fibromialgia
e suas implicações:
O incentivo à formação e a capacitação de profissionais especializados no “atendimento a pessoa com fibromialgia e a educação de seus familiares;
O estimulo a inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com politicas diferenciadas, dada a especifidade de cada caso:
Fica instituído o dia 12 (doze) de maio como o Dia Municipal de Conscientização à Fibromialgia.
A Política Municipal de proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, para os fins a que se destina, poderá contar com parceria e integração dos órgãos do poder Executivo, bem como com parceria público- privada com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sobre fibromialgia legalmente constituídas.