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- Legislação [Lei Nº 1442 de 4 de Março de 2022]
Lei nº 1.442, de 04 de março de 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E INCENTIVO DA DOAÇÃO DE SANGUE, PLAQUETAS E/OU MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado a criar a Campanha de conscientização, valorização e incentivo da doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no Município de Tianguá.
Campanha instituída por esta Lei tem por objetivo divulgar, incentivar e valorizar a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea, observando os preceitos éticos e legais pertinentes, bem como, as instruções e as normas do Sistema Único de " Saúde (SUS).
O poder Executivo Municipal, diretamente ou com a participação de entidades privadas, promoverá campanhas de esclarecimento sobre a doação de Sangue, plaquetas e medula óssea.
Nas clinicas, laboratórios e hospitais municipais e privados, bem como repartições públicas em geral e empresas privadas que aderirem à campanha de doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea de forma voluntária deverão afixar cartazes elucidativos e divulgar nos meios de comunicações oficiais.
A secretaria Municipal de Saúde, e os estabelecimentos relacionados com a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no município, poderá instituir cadastros de doadores e receptores.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.