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  • Legislação [Lei Nº 1753 de 30 de Janeiro de 2025]




Lei nº 1.753, de 30 de janeiro de 2025

 

    FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

      

      A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado a instituir, no âmbito do município de Tianguá, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.

         

          As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares, voltadas à defesa pessoal.

           

            Art. 2º.   

            O órgão competente para a execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.

             

              Art. 3º.   

              Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as providências que julgar necessárias para sua execução.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Plenário Vereadora Glaucia Marques, da Câmara Municipal Tianguá/CE, em 30 de janeiro de 2025

                   

                  ELVES RANIELLY CARVALHO DE LIMA

                  Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

                   

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