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- Legislação [Lei Nº 1753 de 30 de Janeiro de 2025]
Lei nº 1.753, de 30 de janeiro de 2025
FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado a instituir, no âmbito do município de Tianguá, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.
As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares, voltadas à defesa pessoal.
O órgão competente para a execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.
Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as providências que julgar necessárias para sua execução.