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  • Legislação [Lei Nº 1774 de 10 de Março de 2025]




Lei nº 1.774, de 10 de março de 2025

 

    ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1765/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1765/2025, que altera parcialmente o ANEXO V da Lei Municipal número 1.403/2021, da forma que segue:

        CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES
        ASSESSOR TÉCNICO -ESPECIALIDADE  EM PSICOLOGIA. 30 (trinta) horas semanaisCCC-I01R$ 2.200,00

        Auxiliar na escuta ativa e no acolhimento psicológico
        inicial de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência;

        Participar de atividades de orientação e encaminhamento de casos para serviços especializados, como assistência social, rede de saúde mental, defensoria
        pública, entre outros

        Desempenho de atividades correlacionadas

         

        CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

        ASSESSOR
        TÉCNICO —ESPECIALIDADE  EM DIREITO

        20 (vinte) horas semanais

        Requisito minimo;
        Inscrição ativa na
        Ordem dos
        Advogados do
        Brasil

        CCC-l 01R$ 2.200,00 

        Ofertar orientação
        jurídica para as
        pessoas inseridas em
        contexto de violência
        doméstica;

        Acompanhar diligências na delegacia;

        Promover palestras
        informativas;

        Promover parcerias
        com instituições
        públicas e privadas
        para promoção dos
        direitos da mulher

        Atividades
        correlacionadas.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições em contráripo.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de março de 2025

             

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito Municipal

             

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