Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1774 de 10 de Março de 2025]
Lei nº 1.774, de 10 de março de 2025
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1765/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1765/2025, que altera parcialmente o ANEXO V da Lei Municipal número 1.403/2021, da forma que segue:
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES |
| ASSESSOR TÉCNICO -ESPECIALIDADE EM PSICOLOGIA. 30 (trinta) horas semanais | CCC-I | 01 | R$ 2.200,00 | Auxiliar na escuta ativa e no acolhimento psicológico Participar de atividades de orientação e encaminhamento de casos para serviços especializados, como assistência social, rede de saúde mental, defensoria Desempenho de atividades correlacionadas |
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES |
ASSESSOR 20 (vinte) horas semanais Requisito minimo; | CCC-l | 01 | R$ 2.200,00 | Ofertar orientação Acompanhar diligências na delegacia; Promover palestras Promover parcerias Atividades |