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  • Legislação [Lei Nº 1781 de 24 de Março de 2025]




Lei nº 1.781, de 24 de março de 2025

 

    DENOMINA A RUA MARIA FERNANDES DE LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua Maria Fernandes de Lima, Localizada no Bairro Régis Diniz, com início ao Oeste na Av. Lair Félix Nunes, e findando ao Leste no beco sem saída, conforme Mapa em Anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa 

              Prefeito Municipal

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