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- Legislação [Lei Nº 1790 de 4 de Abril de 2025]
Lei nº 1.790, de 04 de abril de 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS VII E VIII DA LEI Nº 1.445, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Ficam alterados os Anexos VIl e VIII da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Anexo VII
| Cargos | Salário Base | |
| Salário Mínimo | Risco de Vida | |
| Guarda Civil Municipal | R$ 1.518,00 | + 100% |
Anexo VIII
| Cargos | Salário Base | |
| Salário Mínimo | Risco de Vida | |
| Agente de Trânsito da ASTT — Masculino | R$ 1.518,00 | + 100% |
| Agente de Trânsito da ASTT — Feminino | R$ 1.518,00 | + 100% |
Os artigos 68 e 69 da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, permanecem inalterados
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2025
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal