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- Legislação [Lei Nº 1785 de 24 de Março de 2025]
Lei nº 1.785, de 24 de março de 2025
DENOMINA DE RUA FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES A RUA INICIADA ÀS MARGENS DA AVENIDA RÉGIS DINIZ NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER E FINDANDO EM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO ÀS MARGENS DO RIO FRECHEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica denominada a seguinte rua como FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES, iniciando às margens da avenida Régis Diniz, bairro Cândido Xavier, e findando em uma rua sem denominação às margens do rio Frecheiras, conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção da referida placa denominando o que o artigo anterior denomina e oficializará as repartições necessárias.